Trabalho e descanso - Trabalho, porém, não é um fim em si mesmo, nem a única ocupação do homem.
Há outras atividades, e o descanso também é necessário. Ao lado do trabalho deve existir o descanso. O 4º mandamento, que diz: “seis dias trabalharás”, diz também “no sétimo descansarás”.
A um certo período de trabalho deve seguir-se um outro, de descanso: seis dias de trabalho e um de descanso; algumas horas de trabalho e outras de repouso, como indica a própria natureza, na sucessão de dias e noites.
Trabalho, estudo, lazer, atividades domésticas, culto, períodos de sono, são diferentes e necessárias ocupações para obtenção de bem estar, equilíbrio e prosperidade.
O já citado 4º mandamento, quando se refere ao descanso, diz “não farás nenhuma obra”. O trabalho causa desgaste de energia e do próprio físico. O descanso visa a reconstituição das condições necessárias ao bem estar e ao próprio trabalho.
É interessante observar que descanso nem sempre é inatividade e estado de sono; mudança de atividade é também descanso. Quem estuda muito (trabalho intelectual) pode descansar passando para outro campo de estudo ou atividade física. A um trabalho intelectual pode seguir-se um trabalho físico e vice-versa.
No relato bíblico da criação está dito que Deus realizou Sua obra criadora em seis dias (períodos ou fases). E diz Gn 2.2: “Havendo Deus acabado no dia sétimo a Sua obra que tinha feito, descansou...”
Jesus Cristo, porém, disse: “Meu Pai trabalha até agora e Eu trabalho também...” (Jo 5.17). Por isso entendemos que Deus está no 7º dia da Sua eternidade (embora eternidade não seja algo que se possa dividir em períodos de tempo). O que, fora de dúvida, se conclui, é que Deus não ficou inativo no “7º dia”, mas realiza outra obra, a da salvação do homem e a da sustentação do universo que criou. Essa outra atividade de Deus é aqui chamada descanso.
O descanso é determinado por Deus. É uma necessidade absoluta do homem, que não temos o direito de negar. Sob influência do mandamento e da própria experiência, a sociedade tem evoluído criando leis que garantam o descanso até durante o período de trabalho, conforme a atividade do trabalhador.
(continua)
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